Para aqueles que enfrentam doenças ou sofreram acidentes que os impede de trabalhar, existe o Benefício por Incapacidade Temporária. Esse é mais um benefício do INSS que vem para auxiliar os trabalhadores.
Popularmente conhecido como Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente, é um suporte financeiro pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É destinado aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam impossibilitados de trabalhar por um período acima de 15 dias.
Mas quem pode solicitar esse benefício?
Benefício por incapacidade temporária: Você sabe o que é?
Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária são:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Contribuintes individuais que estejam em dia com sua contribuição
- Segurados especiais (domésticos, trabalhadores rurais, ribeirinhos, seringueiros, garimpeiros, presidiários, etc.)
Porém, é necessário cumprir alguns requisitos para pedir o benefício do INSS.
Principais requisitos para solicitar o benefício do INSS
Os principais requisitos são:
- Ser um segurado do INSS no momento em que se iniciou a incapacidade;
- Comprovação, através de perícia médica, da incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual;
- Cumprimento da carência mínima de contribuição de 12 meses. Ou seja, ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 1 ano seguido.
Qual a duração do benefício?
O auxílio-doença dura em torno de 180 dias (3 meses). É apenas uma substituição temporária do salário, que dura enquanto a incapacidade perdurar.
Esse é um auxílio bem diferente da Aposentadoria por Invalidez, é outro benefício do INSS que é permanente. Só é concedido ao segurado que se torna incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual de forma definitiva.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre o direito ao benefício?
Você pode acessar o site do INSS para mais informações. Também pode ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135, o horário de atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h.