O Salário-Maternidade Urbano é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para assegurar a renda das mulheres que precisam se afastar de suas atividades profissionais para conceber seu bebê, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para adoção.
O objetivo é garantir a segurança financeira da mãe, permitindo que ela se dedique aos cuidados com a criança. A seguir, vamos entender quem pode solicitar, os requisitos necessários e como proceder para obter o benefício.
Introdução ao Salário-Maternidade Urbano
Este benefício é direcionado para trabalhadores urbanos que se afastam de suas atividades por motivo de licença-maternidade.
É possível solicitar até cinco anos após o nascimento, adoção ou guarda da criança. Importante ressaltar que o pedido é realizado inteiramente pela internet, sem necessidade de comparecimento a uma agência do INSS.
Se houver indisponibilidade do sistema online, é possível ligar para a Central de Atendimento 135.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade Urbano?
O benefício pode ser solicitado pelas seguintes pessoas:
- Quem se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Quem fizer o pedido até cinco anos após a ocorrência do evento.
- Quem comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições, no caso de contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais (rurais).
- Empregados formais (incluindo domésticos) e trabalhadores avulsos estão isentos de cumprir a carência, mas devem comprovar a qualidade de segurado.
- Desempregados devem comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Observação: Para empregadas formais, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa.
Como solicitar?
Passo a Passo:
- Acesso ao Meu INSS: Entre no site ou aplicativo “Meu INSS”.
- Novo Pedido: Clique no botão “Novo Pedido”.
- Buscar Serviço: Digite “salário-maternidade urbano” e clique na opção correspondente.
- Instruções: Siga as instruções exibidas na tela.
Documentação Necessária:
- CPF: Número do CPF do solicitante.
- Atestado Médico: Se for necessário afastamento antes do parto.
- Termo de Guarda: Para casos de guarda judicial para adoção.
- Nova Certidão de Nascimento: No caso de adoção.
- Representante Legal: Procuração, termo de responsabilidade e documento de identificação (RG, CNH ou CTPS) do procurador ou representante.
Tempo de Resposta e Acompanhamento
O tempo médio para a concessão do Salário-Maternidade Urbano é de 45 dias corridos. Em algumas regiões, devido à demanda, o tempo pode se estender para até três meses.
O status do processo pode ser acompanhado no “Meu INSS”, clicando no botão “Consultar Pedidos” e localizando o pedido na lista.
Canais de Atendimento
- Aplicativo Meu INSS: Disponível no Google Play e na App Store.
- Site do Meu INSS: Acesse meu.inss.gov.br.
- Telefone 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Considerações Importantes
- Gratuidade: O serviço é gratuito para todos os cidadãos.
- Qualidade de Atendimento: Conforme a Lei nº 13.460/17, os usuários têm direito a atendimento com respeito, cortesia e acessibilidade.
- Atendimento Prioritário: Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm prioridade.
Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
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