Se você é beneficiário do INSS e sofre de uma doença grave, pode ter direito à isenção do imposto de renda. Este benefício é destinado a pessoas com condições específicas listadas na Lei 7.713/88.
O processo é realizado majoritariamente online, garantindo maior comodidade e rapidez. A seguir, detalhamos todo o procedimento para solicitar a isenção e os requisitos necessários.
Quem Tem Direito à Isenção?
A isenção do imposto de renda é válida para beneficiários do INSS que possuem uma ou mais das seguintes doenças, mesmo que tenham sido diagnosticadas após a aposentadoria:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), conforme diagnóstico médico especializado
Como Realizar o Pedido?
Para solicitar a isenção do imposto de renda, siga estas etapas:
- Acesse o Portal Meu INSS:
- Faça login no portal “Meu INSS” ou baixe o aplicativo “Meu INSS”.
- Clique no botão “Novo Pedido”.
- Digite “isenção de imposto de renda” na barra de busca.
- Selecione o serviço correspondente na lista.
- Documentação Necessária:
- Número do CPF.
- Atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.
Se o pedido for realizado por um procurador ou representante legal, também serão necessários:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade (ou particular, conforme modelo do INSS).
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Perícia Médica
Durante o processo de análise, pode ser necessário realizar uma perícia médica. Se você for chamado para a perícia, deverá comparecer no local, dia e hora marcados pelo INSS, levando todos os documentos de identificação e os documentos médicos originais.
Tempo de Espera e Acompanhamento
O tempo estimado para a prestação deste serviço é de 30 dias corridos. Para acompanhar o andamento do seu pedido, acesse o portal “Meu INSS”, clique em “Consultar Pedidos” e encontre seu processo na lista. Para mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Canais de Atendimento
Caso tenha dúvidas ou precise de assistência, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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Atendimento Prioritário
Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela lei 10.048 de 8 de novembro de 2000.
Para mais informações ou dúvidas sobre o serviço, ligue para a Central de Atendimento do INSS no número 135.
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