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Quando tenho direito ao seguro desemprego?

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores brasileiros. É ele que proporciona um alívio financeiro temporário para aqueles que se encontram desempregados.

É fundamental que os trabalhadores estejam informados sobre quem tem direito, quando pode solicitar e a quantidade de parcelas recebidas.

O que é o seguro desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício que visa proporcionar um auxílio financeiro temporário aos trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa. Ele é pago em parcelas e seu valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários recebidos pelo trabalhador.

seguro desemprego
Foto/Reprodução

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego só está disponível para algumas categorias de trabalhador:

  • Trabalhadores Formais: Aqueles que são registrados e foram demitidos sem justa causa.
  • Trabalhadores Domésticos: Desde que tenham sido dispensados sem justa causa e tenham trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Pescadores Artesanais: Durante o período do defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies.
  • Trabalhadores Resgatados: Aqueles que foram resgatados de condições análogas à escravidão.

Quando tenho direito ao seguro desemprego?

O tempo para pedir o benefício muda de acordo com o tipo de trabalhador:

  • Trabalhador formal: pode solicitar entre o 7º ao 120º dia após a demissão;
  • Empregado doméstico: pode solicitar entre o 7º e o 90º dia após a demissão;
  • Pescador artesanal: pode solicitar durante o período de defeso, até 120 dias da proibição;
  • Trabalhadores resgatados: pode solicitar até o 90º dia após o resgate;

Você pode solicitar o seguro desemprego pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho digital.

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Foto/Reprodução

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Quantidade de Parcelas do seguro-desemprego

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho do solicitante. O número de parcelas vai de 3 a 5 e segue o esquema abaixo:

  • Trabalhador com 6 meses de trabalho: 3 parcelas
  • Trabalhador com 12 meses de trabalho: 4 parcelas
  • Trabalhador com 24 meses ou mais de trabalho: 5 parcelas

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