A cidade de São Paulo oferece aos aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia a oportunidade de solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de um sistema atualizado e mais ágil.
A nova versão do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), que estreio agora em 2024, promete facilitar e acelerar o processo de solicitação de isenção, uma excelente notícia para quem se enquadra nos requisitos e busca alívio fiscal.
Para ser elegível à isenção total ou parcial do IPTU, o requerente deve ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia e não possuir outro imóvel em seu nome em nenhum município do país.
É necessário que o imóvel seja utilizado como residência principal do solicitante e que seu rendimento mensal não ultrapasse três salários mínimos para isenção total, ou até cinco salários mínimos para uma isenção parcial.
Os interessados devem estar atentos aos documentos necessários para o processo:
- comprovante de situação cadastral no CPF;
- extrato do INSS ou de outro órgão previdenciário;
- documentos que comprovem a propriedade do imóvel;
- consulta restituição IRPF;
- planta do imóvel.
Uma vez reunida a documentação, o requerimento pode ser feito eletronicamente através do SIIA, acessível pelo Portal SP 156.
Este processo reflete o compromisso da cidade em apoiar seus cidadãos idosos e aposentados, proporcionando-lhes benefícios que reconhecem suas contribuições ao longo dos anos e ajudam a aliviar suas cargas financeiras na aposentadoria.
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