Aposentados e Pensionistas Podem Solicitar Isenção do IPTU em Nova Plataforma Eletrônica

A cidade de São Paulo oferece aos aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia a oportunidade de solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de um sistema atualizado e mais ágil.

A nova versão do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), que estreio agora em 2024, promete facilitar e acelerar o processo de solicitação de isenção, uma excelente notícia para quem se enquadra nos requisitos e busca alívio fiscal.

Para ser elegível à isenção total ou parcial do IPTU, o requerente deve ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia e não possuir outro imóvel em seu nome em nenhum município do país.

É necessário que o imóvel seja utilizado como residência principal do solicitante e que seu rendimento mensal não ultrapasse três salários mínimos para isenção total, ou até cinco salários mínimos para uma isenção parcial.

Isenção IPTU - Aposentado ou pensionista
Foto/Reprodução

Os interessados devem estar atentos aos documentos necessários para o processo:

  1. comprovante de situação cadastral no CPF;
  2. extrato do INSS ou de outro órgão previdenciário;
  3. documentos que comprovem a propriedade do imóvel;
  4. consulta restituição IRPF;
  5. planta do imóvel.

Períodos definidos para submissão de processo administrativo:

  1. Até o final do dia útil correspondente ao término do período em que o evento gerador ocorreu;
  2. No prazo máximo de 30 dias seguintes à divulgação do resultado do pedido de isenção no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, aplicando-se este limite se for mais vantajoso para o solicitante.

Nota: Acesse este link para obter o formulário necessário para o pedido de isenção do IPTU via processo administrativo.

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/formulrio_correto_1692798580.pdf

  1. Desde 1º de abril de 2016, é mandatório que o solicitante anexe à sua solicitação uma cópia do “Resultado do processamento eletrônico do requerimento de isenção”, que pode ser adquirido através do aplicativo SIIA. (Fundamento Legal: Lei Municipal nº 11.614/94 e Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 30 de dezembro de 2014; artigo 4º – Parágrafo Único)

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Uma vez reunida a documentação, o requerimento pode ser feito eletronicamente através do SIIA, acessível pelo Portal SP 156.

Este processo reflete o compromisso da cidade em apoiar seus cidadãos idosos e aposentados, proporcionando-lhes benefícios que reconhecem suas contribuições ao longo dos anos e ajudam a aliviar suas cargas financeiras na aposentadoria.

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