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DPVAT: É verdade que o seguro obrigatório vai voltar ser cobrado em 2025?

Em uma manobra que faria até os mais céticos revirarem os olhos, a Câmara dos Deputados decidiu dar luz verde ao projeto que ressuscita o seguro obrigatório para veículos, o famigerado DPVAT.

Diga-se de passagem, uma iniciativa extinta durante o governo de Jair Bolsonaro em 2020, mas que agora, como uma fênix burocrática, renasce das cinzas.

Desde 2021, sob uma espécie de intervenção emergencial, a Caixa Econômica Federal tomou as rédeas desse seguro, após a dissolução do consórcio que o gerenciava.

Até que, vejam só, o dinheiro acabou. Os cofres ficaram vazios até novembro do último ano, e o governo atual, em um lance de mestre de quem percebe tarde demais que as contas não fecham, decidiu que era hora de trazer o DPVAT de volta à cena.

E verdade que o seguro DPVAT vai voltar ser cobrado em 2024

DPVAT: É verdade que o seguro obrigatório vai voltar ser cobrado em 2025?

A proposta governamental, que sem dúvida foi apresentada com uma pompa de solução definitiva, visa estabelecer “novas bases legais” para, supostamente, proteger de maneira “perene e sustentável” as vítimas de acidentes de trânsito.

O Novo (Velho) DPVAT, agora com o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), promete, entre outras coisas, a volta da cobrança e o pagamento de despesas médicas para as vítimas. Ademais, entre 35% a 40% do valor arrecadado será generosamente doado aos municípios e estados, sobretudo àqueles que mantêm serviços de transporte público coletivo.

Uma reviravolta interessante é a alteração na distribuição dos recursos: agora, apenas 40% do montante irá para o SUS, uma redução dos anteriores 50%, para custear assistência médica aos acidentados.

E não podemos esquecer dos 5% destinados à Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, porque, aparentemente, divulgar o SPVAT e programas de prevenção de acidentes é de suma importância.

Em suma, o cidadão brasileiro, sempre resiliente e com uma capacidade ímpar de aceitar o inaceitável, será agraciado com mais uma despesa.

Desta vez, sob o pretexto de um seguro que, ironicamente, surge como solução para um problema de falta de planejamento e gestão. Mas, como dizem por aí, no Brasil, o que não falta é criatividade para inventar novas contas.

Qual o valor do novo seguro DPVAT
Foto/Reprodução

Cronograma de Cobrança do Renovado DPVAT

A reativação do seguro DPVAT não acontecerá da noite para o dia. Ainda aguarda aprovação pelo Senado e a chancela do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Portanto, a data específica para o início da cobrança permanece uma incógnita.

Contudo, uma vez que as rodas burocráticas comecem a girar, espera-se que os proprietários de veículos comecem a sentir o peso dessa cobrança já no licenciamento anual, transferência, ou mesmo na desativação de veículos junto aos órgãos de trânsito, possivelmente a partir de 2025.

Adicionalmente, deixar de pagar o DPVAT não será visto com bons olhos, equivalendo a uma infração grave, acompanhada da devida multa. Um lembrete singelo de que, no Brasil, o esquecimento tem seu preço.

Qual é o valor do DPVAT 2025?

Quanto aos custos que recairão sobre os ombros dos motoristas brasileiros, o valor exato do novo DPVAT é, por ora, uma incógnita que só será desvendada após a tramitação do projeto no Congresso e no Senado.

Dada a suspensão dos pagamentos do DPVAT no início deste ano – uma medida emergencial devido à insuficiência de fundos -, o projeto prevê uma estratégia ousada: os novos prêmios poderão ser inflados temporariamente.

Esse aumento tem o objetivo de cobrir os sinistros pendentes até que o novo regime do DPVAT esteja operacional.

Esses recursos extras não apenas cobrirão as indenizações pendentes, mas também proverão para ações judiciais futuras, além de garantir o provisionamento técnico necessário para a liquidação de sinistros e o pagamento de taxas administrativas.

A nova roupagem do SPVAT traz consigo uma gama de coberturas destinadas a amparar as vítimas de acidentes de trânsito de maneira abrangente. Dentre elas, destacam-se:

  • Indenização por Morte: Assistência às famílias das vítimas fatais.
  • Invalidez Permanente: Seja total ou parcial, garantindo suporte financeiro diante da perda ou diminuição da capacidade laborativa.
  • Reembolso de Despesas Médicas: Incluindo assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional, visando uma recuperação plena das vítimas.

Quando a pessoa tem direito ao DPVAT?

Todos os indivíduos afetados por acidentes de trânsito têm o direito de reivindicar a indenização, desde que possam apresentar evidências claras do acidente e dos danos sofridos. Importante destacar:
  • Cobertura Universal: Independentemente de culpa, dolo ou identificação dos veículos envolvidos.
  • Documentação em Caso de Morte: Além da certidão de óbito, pode ser necessária a apresentação de autópsia pelo IML para comprovar a causa da morte.

Como fazer para dar entrada no DPVAT?

A agilidade no processo de indenização é uma promessa do novo sistema. Os procedimentos incluem:
  • Prazo de Pagamento: A Caixa terá até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização após o recebimento de toda a documentação necessária.
  • Ajustes por Atraso: Caso haja demora, o valor será corrigido pelo IPCA e juros moratórios definidos pelo CNSP.

Como funciona o valor do DPVAT?

O CNSP desempenhará um papel crucial na definição dos valores de indenização, que serão:
  • Percentuais por Tipo de Incapacidade: Diferenciados conforme a gravidade da invalidez parcial.
  • Diretrizes Operacionais: Inclui critérios e metodologias para a remuneração dos serviços prestados pela Caixa.
  • Revisão Anual: Os valores dos prêmios e das indenizações serão revisados anualmente com base em estudos atuariais.

Em casos de invalidez permanente, o montante da indenização levará em conta o grau de incapacidade do afetado.

E, na eventualidade de falecimento, os beneficiários poderão ser compensados pela diferença entre as indenizações de morte e de incapacidade, caso aplicável. O limite para solicitar a indenização será de até três anos após o acidente.

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