O benefício de ordem é um instituto jurídico relevante em várias áreas do Direito, como o civil, trabalhista, tributário e empresarial. Trata-se de uma prerrogativa que permite que uma pessoa ou parte envolvida em uma obrigação possa alegar que a execução ou cobrança seja direcionada primeiro contra outros obrigados principais, antes que ela própria seja chamada a cumprir. Essa proteção é uma forma de garantir que o devedor subsidiário ou secundário só responda caso o devedor principal não cumpra com sua obrigação.
Este artigo explorará o conceito de benefício de ordem, suas diferentes aplicações, e como ele é tratado no Código Civil (CC), no Código de Processo Civil (CPC), no Direito Tributário, no Direito Trabalhista, e em outros contextos legais. A seguir, faremos uma análise aprofundada sobre o tema, explicando as principais normas, conceitos e particularidades.
1. O que é Benefício de Ordem?
O benefício de ordem é uma proteção legal que pode ser invocada por certos obrigados em uma relação jurídica. A parte que tem direito a esse benefício só pode ser chamada a responder por uma dívida ou obrigação depois que a parte principal ou primária não cumprir com a sua responsabilidade. Ou seja, o devedor subsidiário só será cobrado após esgotadas as tentativas contra o devedor principal.
- Exemplo: Em um contrato com fiador, o credor precisa primeiro cobrar do devedor principal (a pessoa que contraiu a dívida). Somente se o devedor principal não pagar é que o fiador poderá ser responsabilizado, invocando o benefício de ordem.
Essa prerrogativa existe em diferentes ramos do Direito e assume nuances específicas conforme a área em que é aplicada, como veremos a seguir.
2. Benefício de Ordem no Código Civil (CC)
No Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o benefício de ordem está previsto em diversas situações, especialmente em contratos de fiança e outras relações em que há responsabilidade subsidiária.
2.1. Benefício de Ordem nos Contratos de Fiança
O artigo 827 do Código Civil determina que o fiador tem direito ao benefício de ordem. Isso significa que o fiador pode exigir que o credor cobre primeiro do devedor principal, esgotando as possibilidades de recebimento antes de voltar-se contra o fiador.
- Artigo 827, CC: “Por força da fiança, o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor principal, caso este não a cumpra. Salvo estipulação em contrário, o fiador tem o benefício de ordem, podendo exigir que sejam primeiro excutidos os bens do devedor.”
Observação importante: O benefício de ordem pode ser renunciado expressamente no contrato de fiança, caso em que o credor poderá acionar o fiador diretamente, sem precisar cobrar antes do devedor principal.
2.2. Exceções ao Benefício de Ordem na Fiança
O Código Civil também prevê que o benefício de ordem não se aplica em algumas situações específicas, como:
- Se o fiador renunciar ao benefício no contrato de fiança.
- Se o devedor principal estiver insolvente ou não tiver bens suficientes para honrar a dívida.
- Se a obrigação for solidária, pois nesse caso todos os coobrigados são igualmente responsáveis.
3. Benefício de Ordem no Código de Processo Civil (CPC)
O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) também aborda o benefício de ordem, especialmente em execuções e ações que envolvem devedores subsidiários. No contexto processual, o benefício de ordem assegura que, em alguns tipos de execução, o credor deve tentar satisfazer sua dívida com os bens do devedor principal antes de buscar bens de terceiros, como fiadores ou avalistas.
3.1. Execução e Ordem de Responsabilidade
No processo de execução, o CPC define que a execução deve seguir uma certa ordem para preservar o patrimônio de terceiros. Por exemplo, se há um devedor subsidiário, ele pode alegar o benefício de ordem para evitar que seus bens sejam penhorados antes dos bens do devedor principal.
3.2. Benefício de Ordem e Fiadores na Execução
O fiador que foi demandado em um processo de execução pode requerer que o credor esgote primeiro todas as possibilidades de cobrança contra o devedor principal, invocando o benefício de ordem. Isso é especialmente relevante quando há garantias reais fornecidas pelo devedor principal.
4. Benefício de Ordem no Direito Tributário
No Direito Tributário, o benefício de ordem é um pouco mais restrito. Quando se trata de dívidas fiscais, como tributos devidos ao governo, as autoridades costumam ter mais prerrogativas para cobrar de coobrigados ou terceiros responsáveis, como sócios e administradores de empresas.
4.1. Responsabilidade Tributária Subsidiária
Um exemplo comum de aplicação do benefício de ordem no direito tributário é a responsabilidade subsidiária dos sócios e administradores de uma empresa por dívidas tributárias da pessoa jurídica. Nesses casos, o fisco deve primeiro tentar a cobrança contra a empresa antes de acionar os sócios ou administradores.
4.2. Exceções no Direito Tributário
No entanto, se houver dissolução irregular da empresa ou má-fé por parte dos sócios, o fisco pode cobrar diretamente dos responsáveis sem respeitar o benefício de ordem.
5. Benefício de Ordem no Direito Trabalhista
No contexto do Direito do Trabalho, o benefício de ordem é frequentemente discutido em situações envolvendo a responsabilidade subsidiária de terceiros, como tomadores de serviços e empresas contratantes.
5.1. Responsabilidade Subsidiária em Execução Trabalhista
Quando uma empresa terceirizada não paga os direitos trabalhistas de seus empregados, o trabalhador pode mover uma ação contra a empresa tomadora dos serviços. Nesse caso, a tomadora de serviços é considerada responsável subsidiária, ou seja, só será obrigada a pagar se a empresa terceirizada não tiver condições de honrar a dívida.
- Súmula 331 do TST: Estabelece que a empresa contratante (tomadora dos serviços) pode ser responsabilizada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da contratada.
- Aplicação do benefício de ordem: A empresa tomadora pode exigir que a execução seja direcionada primeiro contra a empresa terceirizada, invocando o benefício de ordem.
6. Benefício de Ordem em Contexto Empresarial
Em contratos empresariais, o benefício de ordem também pode ser invocado em situações de coobrigação ou garantias. Um exemplo comum é em contratos de aval e caução, em que um garantidor ou avalista pode alegar que a cobrança seja direcionada primeiro contra o devedor principal.
- Avalistas em títulos de crédito, como notas promissórias, podem invocar o benefício de ordem para evitar serem cobrados antes do devedor principal.
- No entanto, em muitos casos de garantias empresariais solidárias, o benefício de ordem não é aplicável, especialmente se houver cláusula contratual renunciando a esse direito.
7. Cláusula de Benefício de Ordem: O que Significa?
A cláusula de benefício de ordem é uma disposição expressa em contratos que reforça ou renuncia ao direito ao benefício de ordem. Em contratos de fiança ou garantias, é comum que a cláusula de renúncia ao benefício de ordem seja inserida para que o credor possa cobrar o fiador diretamente, sem precisar buscar o devedor principal primeiro.
- Cláusula de renúncia ao benefício de ordem: O credor poderá cobrar diretamente do fiador ou avalista.
- Cláusula de manutenção do benefício de ordem: O garantidor só responderá após esgotadas as tentativas de cobrança contra o devedor principal.
Conclusão
O benefício de ordem é um importante mecanismo de proteção disponível em diversas áreas do Direito, garantindo que a responsabilidade subsidiária seja acionada apenas após esgotadas as tentativas de cobrança contra o devedor principal. Sua aplicação é especialmente relevante em contratos de fiança, execuções trabalhistas e relações tributárias, embora cada área tenha particularidades e exceções específicas.
Compreender como o benefício de ordem funciona pode evitar prejuízos e fornecer uma defesa eficiente em processos de cobrança e execução. No entanto, é importante estar atento às situações em que esse direito pode ser renunciado, como em contratos de fiança, ou quando não se aplica, como em casos de responsabilidade solidária.